Súmulas Vinculantes 1 a 32 do STF.

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Mochileiro
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Súmulas Vinculantes 1 a 32 do STF.

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Segue ao fim desta postagem um arquivo PDF com as Súmulas Vinculantes 1 a 32, do STF. E abaixo segue o texto das súmulas, para consulta rápida (Crtl + F):




Supremo Tribunal Federal

1/17
Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as
circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo
de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Fonte de Publicação
DJe nº 31 de 6/6/2007, p. 1.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
Lei Complementar 110/2001.

Precedentes
RE 418918
RE 427801 AgR-ED
RE 431363 AgR

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 1.


Súmula Vinculante 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Fonte de Publicação
DJe nº 31 de 6/6/2007, p. 1.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 22, XX.

Precedentes
ADI 2847
ADI 3147
ADI 2996
ADI 2690
ADI 3183
ADI 3277

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 2.


Súmula Vinculante 3




Supremo Tribunal Federal

2/17
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla
defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.

Fonte de Publicação
DJe nº 31 de 6/6/2007, p. 1.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.
Lei 9.784/1999, art. 2º.

Precedentes
MS 24268
MS 24728
MS 24754
MS 24742

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 3.


Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por
decisão judicial.

Fonte de Publicação
DJe nº 83 de 9/5/2008, p. 1.
DOU de 9/5/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X.

Precedentes
RE 236396
RE 208684
RE 217700
RE 221234
RE 338760
RE 439035
RE 565714

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 4.


Súmula Vinculante 5




Supremo Tribunal Federal

3/17
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição.

Fonte de Publicação
DJe nº 88 de 16/5/2008, p. 1.
DOU de 16/5/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes
RE 434059
AI 207197 AgR
RE 244027 AgR
MS 24961

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 5.


Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as
praças prestadoras de serviço militar inicial.

Fonte de Publicação
DJe nº 88 de 16/5/2008, p. 1.
DOU de 16/5/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, “caput”; art. 7º, IV; art. 142, § 3º, VIII, (redação
dada pela Emenda Constitucional 18/1998); art. 143, “caput”, § 1º e § 2º.
Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º.

Precedentes
RE 570177
RE 551453
RE 551608
RE 558279
RE 557717
RE 557606
RE 556233
RE 556235
RE 555897
RE 551713
RE 551778
RE 557542

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 6.





Supremo Tribunal Federal

4/17
Súmula Vinculante 7

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003,
que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei
complementar.

Fonte de Publicação
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1.
DOU de 20/6/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 192, §3º (redação anterior à Emenda Constitucional 40/2003).

Precedentes
RE 582650 QO
ADI 4
RE 157897
RE 184837
RE 186594
RE 237472
RE 237952
AI 187925 AgR

Observação
- Veja Súmula 648.
- Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 7.


Súmula Vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e
46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Fonte de Publicação
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1.
DOU de 20/6/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei 8.212/1991, art. 45 e art. 46.

Precedentes
RE 560626
RE 556664
RE 559882
RE 559943
RE 106217
RE 138284

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 8.



Supremo Tribunal Federal

5/17
Súmula Vinculante 9

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem
constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Fonte de Publicação
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1.
DOU de 20/6/2008, p. 1.
Republicação: DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1.
DOU de 27/6/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.
Lei 7.210/1984, art. 58, “caput”; art. 127.

Precedentes
RE 452994
HC 91084
AI 570188 AgR-ED
HC 92791
HC 90107
AI 580259 AgR

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 9.


Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal
que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder
público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Fonte de Publicação
DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1.
DOU de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 97.

Precedentes
RE 482090
RE 240096
RE 544246
RE 319181
AI 472897 AgR

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 10.


Súmula Vinculante 11



Supremo Tribunal Federal

6/17

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.

Fonte de Publicação
DJe nº 157 de 22/8/2008, p. 1.
DOU de 22/8/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, III, X e XLIX.
Código Penal de 1940, art. 350.
Código de Processo Penal de 1941, art. 284.
Código de Processo Penal Militar de 1969, art. 234, § 1º.
Lei 4.898/1965, art. 4º, “a”.

Precedentes
RHC 56465
HC 71195
HC 89429
HC 91952

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 11.


Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da
Constituição Federal.

Fonte de Publicação
DJe nº 157 de 22/8/2008, p. 1.
DOU de 22/8/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Precedentes
RE 500171
RE 542422
RE 536744
RE 536754
RE 526512
RE 543163
RE 510378
RE 542594
RE 510735
RE 511222
RE 542646



Supremo Tribunal Federal

7/17
RE 562779

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 12.


Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fonte de Publicação
DJe nº 162 de 29/8/2008, p. 1.
DOU de 29/8/2008, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 37, “caput”.

Precedentes
ADI 1521 MC
MS 23780
ADC 12 MC
ADC 12
RE 579951

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 13.


Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,
já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Fonte de Publicação
DJe nº 26 de 9/2/2009, p. 1.
DOU de 9/2/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 9º e art. 10.
Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes
HC 88520
HC 90232
HC 88190



Supremo Tribunal Federal

8/17
HC 92331
HC 87827
HC 82354
HC 91684

Observação
Veja acórdão da PSV 1 (DJe nº 59/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.


Súmula Vinculante 15

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono
utilizado para se atingir o salário mínimo.

Fonte de Publicação
DJe nº 121 de 1º/7/2009, p. 1.
DOU de 1º/7/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV.

Precedentes
RE 439360 AgR
RE 518760 AgR
RE 548983 AgR
RE 512845 AgR
RE 490879 AgR
RE 474381 AgR
RE 436368 AgR
RE 572921 RG-QO

Observação
Veja PSV 7 (DJe nº 213/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.


Súmula Vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da
remuneração percebida pelo servidor público.

Fonte de Publicação
DJe nº 121 de 1º/7/2009, p. 1.
DOU de 1º/7/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV; art. 39, § 2º (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998); art. 39, § 3º (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

Precedentes
RE 199098
RE 197072
RE 265129



Supremo Tribunal Federal

9/17
AI 492967 AgR
AI 601522 AgR
RE 582019 RG-QO

Observação
Veja PSV 8 (DJe nº 213/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.


Súmula Vinculante 17

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de
mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000).
Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009).

Precedentes
RE 591085 RG-QO
RE 298616
RE 305186
RE 372190 AgR
RE 393737 AgR
RE 589345
RE 571222 AgR
RE 583871

Observação
Veja PSV 32 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.


Súmula Vinculante 18

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a
inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997) e §
7º.

Precedentes
RE 568596
RE 433460
RE 446999



Supremo Tribunal Federal

10/17

Observação
Veja PSV 36 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.


Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou
destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição
Federal.

Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes
RE 576321 RG-QO
RE 256588 ED-EDv
AI 476945 AgR
AI 460195 AgR
RE 440992 AgR
AI 481619 AgR
AI 684607 AgR
RE 273074 AgR
RE 532940 AgR
RE 411251 AgR
RE 481713 AgR
RE 473816 AgR
AI 457972 AgR
RE 393331 AgR
AI 459051 AgR
RE 362578 AgR
RE 206777

Observação
Veja PSV 40 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.


Súmula Vinculante 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº
10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete
vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo
único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último
ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual
passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.



Supremo Tribunal Federal

11/17
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

Precedentes
RE 476279
RE 476390
RE 597154 RG-QO

Observação
Veja PSV 42 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.


Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.

Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.

Precedentes
RE 388359
RE 389383
RE 390513
AI 398933 AgR
AI 408914 AgR
ADI 1976
AI 698626 RG-QO
RE 370927 AgR
AI 431017 AgR
RE 504288 AgR
AC 1887 MC
AI 351042 AgR-ED
AI 649432
RE 563844
AI 687411

Observação
Veja PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.


Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos
morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra



Supremo Tribunal Federal

12/17
empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau
quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.

Precedentes
CC 7204
AI 529763 AgR-ED
AI 540190 AgR
AC 822 MC

Observação
Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.


Súmula Vinculante 23

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em
decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.

Precedentes
RE 579648
CJ 6959
RE 238737
AI 611670
AI 598457
RE 555075
RE 576803

Observação
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do
CJ 6959 (DJ de 22/2/1991).
- Veja PSV 25 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.


Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no
8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.




Supremo Tribunal Federal

13/17
Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I.
Código Penal de 1940, art. 14, I; art. 111, I.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".
Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.
Lei 9.430/1996, art. 83.
Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

Precedentes
HC 81611
HC 85185
HC 86120
HC 83353
HC 85463
HC 85428

Observação
Veja PSV 29 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.


Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Fonte de Publicação
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

Precedentes
RE 562051 RG
RE 349703
RE 466343
HC 87585
HC 95967
HC 91950
HC 93435
HC 96687 MC
HC 96582
HC 90172
HC 95170 MC

Observação
Veja PSV 31 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.



Supremo Tribunal Federal

14/17


Súmula Vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado,
o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de
1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e
subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de
exame criminológico.

Fonte de Publicação
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI, XLVII.
Código Penal de 1940, art. 33, § 3º; art. 59.
Lei 7.210/1984, art. 66, III, "b".
Lei 8.072/1990, art. 2º.

Precedentes
HC 82959
AI 504022 EDv-AgR
AI 460085 EDv-AgR
AI 559900 EDv-AgR
HC 90262
HC 85677 QO
RHC 86951
HC 88231
HC 86224

Observação
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 26 conste como precedente o HC 86224 QO, trata-
se do HC 86224 (DJ de 23/6/2006).
- Veja PSV 30 (DJe nº 35/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 26.


Súmula Vinculante 27

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de
telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Fonte de Publicação
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 98, I; art. 109, I.

Precedentes
RE 571572
AI 650085 AgR



Supremo Tribunal Federal

15/17
AI 607035 AgR
AI 600608 AgR
AI 631223 AgR
AI 662330 AgR
RE 549740 AgR
RE 525852 AgR
RE 540494 AgR
AI 657780 AgR

Observação
Veja PSV 34 (DJe nº 35/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.


Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial
na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Fonte de Publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV.
Lei 8.870/1994, art. 19.

Precedentes
ADI 1074

Observação
Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.


Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de
cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e
outra.

Fonte de Publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.

Precedentes
RE 576321 RG-QO
RE 232393
RE 177835
AI 441038 AgR
RE 346695 AgR



Supremo Tribunal Federal

16/17
RE 241790
ADI 1926 MC
RE 491216 AgR
RE 220316

Observação
Veja PSV 39 (DJe nº 45/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.


Súmula Vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre
operações de locação de bens móveis.

Fonte de Publicação
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.

Legislação
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
Lei Complementar 56/1987.

Precedentes
RE 116121
RE 455613 AgR
RE 553223 AgR
RE 465456 AgR
RE 450120 AgR
RE 446003 AgR
AI 543317 AgR
AI 551336 AgR
AI 546588 AgR

Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.


Súmula Vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Fonte de Publicação
DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1.
DOU de 24/2/2011, p. 1.

Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 22, VII; art. 153, V.

Precedentes
ADI 1390 MC
ADI 1332 MC



Supremo Tribunal Federal

17/17
ADI 1648
RE 588149

Observação

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 32 conste como precedente a ADI 1390, trata-se da
ADI 1390 MC (DJ de 15/3/1996).
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